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Na correspondência enviada ao motorista consta a data-limite para que o condutor apresente a defesa, por escrito, à Comissão de Processo Administrativo de Pontuação de CNH. Caso a defesa seja julgada improcedente, pode-se ainda recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-GO).