Apesar das ações voltadas para a coleta e limpeza de locais críticos onde há acúmulo de entulhos e resíduos, o problema do descarte inadequado persiste em Caldas Novas. Infelizmente, muitos desses descartes irregulares ocorrem nos mesmos locais que receberam serviços de limpeza e revitalização, criando a impressão de que o trabalho da Prefeitura e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano não teve eficácia.
O descarte irregular, além de poluir a cidade, agrava questões como enchentes e a atração de insetos, roedores e outros animais, trazendo riscos à saúde pública e causando danos ao meio ambiente.
É importante ressaltar que a prática do descarte irregular é considerada crime conforme a Lei Federal n° 9.605/1998, a conhecida Lei de Crimes Ambientais. O artigo 61 prevê penalidades que variam de multas de R$ 5.000,00 até R$ 50.000.000,00 para ações que causem poluição capaz de afetar a saúde humana ou que levem à morte de animais e à perda significativa da biodiversidade.
Em Caldas Novas, a fiscalização em relação ao descarte irregular é respaldada pela Lei Municipal nº 022/2014, que trata da fiscalização tanto deste tipo de descarte quanto das invasões.
Diante da preocupante situação atual em Caldas Novas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) tem intensificado o monitoramento em áreas propensas a descarte inadequado, além de contemplar toda a cidade para garantir a limpeza e a proteção ambiental. Para incentivar a participação da população nesse esforço, a Prefeitura ampliou os canais de denúncias. Os cidadãos podem relatar casos de descarte irregular de entulhos e resíduos de construção civil em áreas verdes pelo telefone do Disk Denúncias da SEMMARH: (64) 99288 7130.
Os casos registrados mostram a urgência da conscientização e da colaboração de todos para a manutenção da limpeza urbana. Quando há um empenho coletivo, todos se beneficiam. Faça a sua parte e denuncie!