ATENÇÃO, PAGADORES DE PENSÃO! IMPOSSÍVEL PERDER ESSA OPORTUNIDADE!
É isso mesmo! O pagamento da pensão alimentícia pode ser um truque poderoso na sua declaração do Imposto de Renda 2025! Isso mesmo, SE você souber como jogar suas cartas. Junte-se à luta e coloque seu dinheiro de volta no seu bolso ao declarar PENSÃO, EDUCAÇÃO e SAÚDE!
O TEMPO ESTÁ CORRENDO! A Receita Federal quer ver mais de 46 MILHÕES de declarações este ano, mas você TEM até o dia 30 de junho para não ficar de fora! Quer saber como? Vamos te dar o passo a passo!
SE LIGA NOS DETALHES!
Para declarar a pensão alimentícia, você precisa estar às 10 com a documentação. O especialista Wesley Santiago, o cara que entende tudo sobre tributos, afirma que a primeira coisa que você precisa é da comprovação legal do pagamento. Isso significa ter em mãos a decisão judicial ou escritura pública, além dos comprovantes de pagamento. Não arrisque perder essa grana!
A HORA DA VERDADE: COMO DECLARAR!
Se liga no que você precisa fazer:
- Abra a ficha de ‘Alimentados’;
- Informe o CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
- Adicione os dados da decisão judicial ou escritura pública que estabeleceu o pagamento;
- Na área ‘Pagamentos Efetuados’, informe o valor pago de pensão alimentícia em 2024;
- Faça a conexão do CPF do beneficiário.
E NÃO ESQUEÇA! Guarde obrigação por pelo menos três anos. A Receita Federal pode querer conferir! E isso não é brincadeira: o valor pode ser deduzido integralmente na sua declaração, desde que tudo esteja devidamente formalizado. É isso mesmo, sem limites no montante!
CUIDADO! Se você é o pagador da pensão, NÃO pode incluir o mesmo filho como dependente. A Receita está de olho e não vai deixar passar!
E lembre-se: o filho que recebe pensão NÃO precisa declarar o IR, a não ser que tenha outros rendimentos. Dinheiro é uma coisa boa, mas a Receita considera a pensão isenta e não tributável!
🤑 QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSSÍVEL EM 2025?
Se você atingiu algum dos critérios a seguir, é hora de preparar os papéis:
- Rendeu mais de R$ 33.888,00 em 2024?
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00?
- Teve ganhos de capital com bens sujeitos a imposto?
- Fez operações em bolsa que superaram R$ 40.000,00?
PENALIDADES DE DAR MEDO!
Fique atento! A Receita Federal não perdoa! Enviou a declaração em atraso? Prepare o coração, porque a multa pode ser de 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74!
🔔 CLARO QUE TEM MAIS! Fique ligado na prioridade pra restituição! Os que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem via Pix saem na frente!
QUANDO A GRANA VOLTA? Aqui estão as datas:
- Primeiro lote: 30/05/2025
- Segundo lote: 30/06/2025
- Terceiro lote: 31/07/2025
- Quarto lote: 29/08/2025
- Quinto lote: 30/09/2025
NÃO PERCA TEMPO! GRANA É GRANA! Ajuste suas contas, confira todos os documentos e faça sua declaração com sabedoria! O relógio está correndo e essa é a sua chance de garantir que sua penha alimentícia trabalhe para você!