Ao acolher um pedido liminar feito em uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a interrupção imediata da execução do Contrato Administrativo nº 20/2025 e do Edital nº 1/2025, referentes ao concurso público da Guarda Municipal de Caldas Novas. O promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira argumentou que, “mesmo não se adequando aos critérios técnicos, o município contratou a empresa responsável pela organização do concurso sem licitação.”.
COMUNICADO OFICIAL
A Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade do Governo de Caldas Novas informa que, em respeito à decisão da Terceira Vara da Comarca de Caldas Novas, datada de terça-feira, 27, não apresentará recurso e irá cumprir todas as determinações judiciais.
Reiteramos nosso compromisso absoluto com a legalidade, transparência e integridade em todos os processos administrativos, especialmente nos concursos públicos, que são essenciais para garantir a igualdade de oportunidades e a eficiência no serviço público.
Nos próximos dias, forneceremos informações completas sobre as etapas futuras do certame, incluindo a identificação da empresa encarregada da coordenação do concurso, assegurando total clareza junto à população.
Agradecemos a compreensão de todos e reafirmamos nossa prontidão para cooperar com a Justiça e a comunidade na busca por soluções que priorizem o interesse público.
Atenciosamente,
Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade
Governo de Caldas Novas